TJDFT - 0703887-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de VEKA DO BRASIL LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:18
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VEKA DO BRASIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703887-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VEKA DO BRASIL LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitório.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 15 dias.
Com as custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 11:05
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:09
Recebidos os autos
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04/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de VEKA DO BRASIL LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 21:10
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
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23/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/05/2022 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:10
Recebidos os autos
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28/04/2022 18:10
Concedida a Segurança a VEKA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (IMPETRANTE)
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28/04/2022 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/04/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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