TJDFT - 0708841-16.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA PAIS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA PAIS em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:14
Recebidos os autos
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23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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23/01/2025 00:50
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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05/12/2024 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:14
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, caput e §2º, do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.Arquivem-se, oportunamente. -
26/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:13
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708841-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO DE OLIVEIRA PAIS REPRESENTANTE LEGAL: VALDIVINO DE OLIVEIRA PAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Banco do Brasil S.A. oferece, via contestação ao ID 205685017, preliminar de ilegitimidade passiva.
Decido.
Primeiramente, há que se observar que a causa de pedir relaciona-se a uma suposta falha na prestação do serviço da parte ré.
Desta maneira, tendo em vista que o réu é detentor da conta bancária de titularidade do participante falecido, não há que se falar em ilegitimidade passiva, uma vez que a pretensão se insurge contra a gestão da conta relativa ao PASEP, não contra as normas estabelecidas pela União.
Rejeito a preliminar arguida.
Os fatos tratados nestes autos são passíveis de prova documental.
Os documentos necessários ao exame do pedido foram ou deveriam ter sido juntados com a petição inicial ou a defesa.
Entendo que não há outras provas a produzir.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2024 08:11
Recebidos os autos
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12/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2024 22:08
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:23
Deferido o pedido de JOAO DE OLIVEIRA PAIS - CPF: *74.***.*51-49 (REQUERENTE).
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04/07/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DE OLIVEIRA PAIS - CPF: *74.***.*51-49 (REQUERENTE).
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708841-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE OLIVEIRA PAIS REPRESENTANTE LEGAL: VALDIVINO DE OLIVEIRA PAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar a sentença proferida no inventário, o esboço e o formal de partilha.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de junho de 2024 17:29:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
01/07/2024 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/06/2024 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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