TJDFT - 0708022-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:03
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO SUCINTA.
FUNDAMENTAÇÃO.
FALHA.
INEXISTÊNCIA.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
POLO PASSIVO.
MODIFICAÇÃO.
SÓCIO MINORITÁRIO.
GRUPO ECONÔMICO.
INCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE. 1.
Não se pode confundir decisão sucinta com ausência de fundamentação.
Não se vislumbra violação aos arts. 93, inc.
IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, do Código de Processo Civil quando a decisão apresenta considerações suficientes para a conclusão alcançada. 2.
A sentença faz coisa julgada entre as partes litigantes, sem prejudicar terceiros, razão pela qual o cumprimento de sentença não pode ser promovido contra o fiador, coobrigado ou corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (arts. 506 e 513, § 5º, do Código de Processo Civil). 3.
A desconsideração da personalidade jurídica alcança somente os sócios administradores.
O referido instituto será cabível contra os sócios minoritários quando restar comprovado que estes contribuíram para a prática dos atos caracterizadores do abuso ou fraude. 4.
A desconsideração da personalidade jurídica, mesmo no caso de grupos econômicos, deve ser reconhecida em situações excepcionais, quando ficar evidenciado que a estrutura deste é meramente formal e desde que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja previamente instaurado. 5.
Agravo de instrumento parcialmente provido. -
24/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:21
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA FARIAS - CPF: *86.***.*41-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
21/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
30/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 03:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
01/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718123-87.2020.8.07.0016
Carolina Marques de Oliveira
Gize de Holanda Cavalcanti
Advogado: Carolina Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 10:32
Processo nº 0718123-87.2020.8.07.0016
Gize de Holanda Cavalcanti
Carolina Marques de Oliveira
Advogado: Marlinson Carlo Brandao da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2020 16:08
Processo nº 0748497-47.2024.8.07.0016
Elenice de Souza
Cynara Ribeiro Tavares
Advogado: Luana de Souza Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 06:51
Processo nº 0702848-26.2023.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rogerio Lins de Sousa Romualdo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 08:34
Processo nº 0701347-55.2024.8.07.0021
Cleonide Gusmao Coutinho
Joseane Barbosa Bispo Santos
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 18:06