TJDFT - 0708063-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 04:49
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 04:49
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 04:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 04:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:49
Outras decisões
-
15/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2024 18:36
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:39
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708063-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELIENE ROSA DO REGO DE SOUSA REQUERIDO: REJANE SANTOS DA SILVA SENTENÇA ELIENE ROSA DO REGO DE SOUSA requer a desistência da ação.
Informa ter formulado novo pedido no juízo competente.
Não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, tendo em vista que não foi constituído advogado pela parte ré nos autos.
Trânsito em julgado que ocorre com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 18:44:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
27/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:38
Outras decisões
-
06/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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