TJDFT - 0722285-33.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:07
Expedição de Edital.
-
08/05/2025 21:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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22/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/04/2025 11:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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09/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:50
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 20:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/10/2024 23:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0722285-33.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME REU: DANILO ROCHA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 200639713, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Sem prejuízo, fica a parte ré intimada, por meio da Curadoria Especial, a apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (já considerado o prazo em dobro).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, às 15:04:34. -
21/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de DANILO ROCHA DE BRITO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de DANILO ROCHA DE BRITO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de DANILO ROCHA DE BRITO em 16/08/2024 23:59.
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28/06/2024 03:39
Publicado Edital em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0722285-33.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): RODOBEM COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA - ME (CPF: 07.***.***/0001-02); RÉU(S): DANILO ROCHA DE BRITO (CPF: *15.***.*74-09); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) DANILO ROCHA DE BRITO (CPF: *15.***.*74-09) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 9.042,82 nove mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 21 de junho de 2024 13:31:45 .
Eu, ROBERTA MARQUES PRADO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
26/06/2024 15:01
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 14:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:19
Outras decisões
-
05/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:28
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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06/08/2023 12:42
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
16/06/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 00:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:08
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
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16/05/2023 22:36
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
15/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DANILO ROCHA DE BRITO em 12/05/2023 23:59.
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17/03/2023 00:16
Publicado Edital em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:08
Expedição de Edital.
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14/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 00:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:40
Outras decisões
-
07/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:18
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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23/11/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:56
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:38
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/04/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/02/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 18:21
Desentranhado o documento
-
07/02/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:13
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 13:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2021 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2021 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 23:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 23:43
Recebidos os autos
-
01/09/2021 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/08/2021 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 22:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 22:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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