TJDFT - 0000117-22.1991.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/05/2025 23:19
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/05/2025 16:47
Transitado em Julgado em 15/04/2025
 - 
                                            
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DESTILARIA BRASIL CENTRAL S/A em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de OSORIO FURLAN em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de VANIL LUISA FURLAN GIANNETTI em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RAUL COURY em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de OLIVIO BARRICHELLO em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DAVI AUGUSTO BARRICHELLO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALBERTO COURY JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
 - 
                                            
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
 - 
                                            
25/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/03/2025.
 - 
                                            
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
 - 
                                            
24/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Arquivem-se oportunamente. - 
                                            
19/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 19/03/2025.
 - 
                                            
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 07:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2025 07:12
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
14/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
06/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2025 09:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 09:27
Outras decisões
 - 
                                            
13/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
 - 
                                            
20/11/2024 07:50
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/09/2024 16:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/08/2024 14:09
Processo Desarquivado
 - 
                                            
30/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
 - 
                                            
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000117-22.1991.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALBERTO COURY JUNIOR, DAVI AUGUSTO BARRICHELLO, LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO, OLIVIO BARRICHELLO, RAUL COURY, VANIL LUISA FURLAN GIANNETTI, DESTILARIA BRASIL CENTRAL S/A REQUERIDO: OSORIO FURLAN CERTIDÃO Certifico que não houve impugnação acerca da digitalização dos autos.
Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
Após publicação da presente certidão, arquivem-se os autos.
Sobradinho-DF, 28 de junho de 2024 18:10:14.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral - 
                                            
28/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de DESTILARIA BRASIL CENTRAL S/A em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ALBERTO COURY JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de OSORIO FURLAN em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de RAUL COURY em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de OLIVIO BARRICHELLO em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de DAVI AUGUSTO BARRICHELLO em 17/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/05/2024.
 - 
                                            
22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2024 21:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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