TJDFT - 0027704-73.2015.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:41
Baixa Definitiva
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17/10/2024 12:41
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EVANDRO FIRMINO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
FURTO QUALIFICADO.
PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
RECONHECIMENTO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
EXTENSÃO AO CORRÉU.
Nos termos da disciplina prevista nos artigos 110, § 1°, e 109, inciso V, ambos do Código Penal, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em hipótese na qual entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória houve o transcurso de lapso superior a quatro anos, considerando a pena concreta cominada ao apelante, com extensão dos efeitos da decisão, de ofício, ao corréu. -
28/09/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:17
Conhecido o recurso de EVANDRO FIRMINO DA SILVA - CPF: *75.***.*92-68 (APELANTE) e provido
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26/09/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 19:26
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:32
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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26/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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26/08/2024 02:41
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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14/08/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:26
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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28/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0027704-73.2015.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EVANDRO FIRMINO DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante EVANDRO FIRMINO DA SILVA para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 60342084 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
LUIS CARLOS DA SILVEIRA BE Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
26/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:44
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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17/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
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