TJDFT - 0006545-58.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de TOTAL 10 AGENCIAMENTO ESPORTIVO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:09
Outras decisões
-
08/11/2024 11:09
Indeferido o pedido de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (EXECUTADO)
-
18/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:46
Deferido o pedido de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:58
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 19:59
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 21:14
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006545-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO RONI DA ROSA, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME Decisão Admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (grupo econômico), ID 154854253, e suspendo o curso do processo.
Cadastrem-se no sistema os nomes das pessoas a serem atingidas com a desconsideração na aba interessados (art. 134, § 1º, do CPC). (1) PRIME CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-86; (2) VERTICAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 06.211.547/0001- 12; (3) VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-39; (4) PRIME MALL E RESIDENCE INCORPORAÇÃO SPE LTDA, CNPJ: 23.367.278/0001- 05; (5) TOTAL 10 AGÊNCIA ESPORTIVA LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-17; (6) GOLD INVESTIMENTOS & INCORPORAÇÕES S.A, CNPJ: 13.***.***/0001-02, Citem-se, nos termos do art. 135 do CPC, nos endereços declinados no ID 154854253, página 27.
I - Do pedido de tutela cautelar de urgência Na forma do art. 300, do CPC, a medida somente poderá ser deferida quando comprovado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos ausentes na hipótese.
Ademais, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça, “conquanto deflagrado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, até que haja o pronunciamento judicial decretando a desconsideração, conforme emerge dos princípios que pautam o devido processo legal, não sobeja possível a penhora cautelar ou arresto de bens dos sócios da executada e das sociedades empresárias integrantes do mesmo grupo econômico que poderão ser alcançados pelas medidas expropriatórias acaso acolhido o pedido incidental, pois ninguém pode ser privado do seu patrimônio à margem do devido processo legal. (...)” (Acórdão 1211137, 07101081720198070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No caso, pelo menos neste estágio incipiente do tramitar do incidente, não se divisa a presença dos aludidos requisitos legais.
Posto isso, indefiro o pedido.
II - Da inscrição na SERASA "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.) Assim, sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem.
Nesse sentido, recente julgado do Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode e deve ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023). grifo nosso Posto isso, indefiro o pedido de inclusão do nome das empresas no cadastro de inadimplentes da SERASA.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:23
Outras decisões
-
17/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:39
Outras decisões
-
10/03/2023 18:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/11/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
16/01/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 13:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 01:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 00:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 13/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 15:54
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/07/2020 12:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
27/07/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 23:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 10/06/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 20/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 02:52
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 09:51
Recebidos os autos
-
18/12/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/11/2019 08:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:51
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:50
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:50
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:50
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:17
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 22:23
Recebidos os autos
-
10/05/2019 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 13:29
Juntada de Certidão
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03/05/2019 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 18:01
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 22/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 18:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 22/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 18:01
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 18:01
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 17:47
Decorrido prazo de FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA - EPP em 03/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 17:47
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 03/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 17:47
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 03/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 17:47
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 05:59
Publicado Despacho em 27/03/2019.
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27/03/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2019.
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12/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 23:05
Recebidos os autos
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27/02/2019 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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25/02/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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