TJDFT - 0741525-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
(...) Quanto às medidas protetivas, essas perdurarão por mais 90 (noventa) dias, findo os quais estarão automaticamente revogadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 .
NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
26/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 22:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0741525-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: RICARDO FONTES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que houve a apreensão da arma de fogo do requerido, ID 198413617, restam prejudicados os fundamentos do pedido de restituição formulado ao ID 197251219, razão pela qual, indefiro-o.
Sobre a petição de ID 199150530, cientifique-se o Ministério Público.
Após, certifique-se acerca da instauração do inquérito policial correlato.
Intimem-se as partes.
Por fim, não havendo novos requerimentos, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE INCIDENTE PELO PRAZO DE 180 DIAS OU ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM EVENTUAIS AUTOS DE AÇÃO PENAL.
Destaco que a suspensão o feito serve apenas para fins estatísticos - para que não conste como indevidamente paralisado no cartório - sendo que as medidas permanecerão em vigor até ordem em contrário.
Havendo informação do descumprimento das medidas protetivas, certifique-se e venham os autos conclusos, não sem antes ter sido ouvido o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 16:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
23/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 23:34
Recebidos os autos
-
18/05/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
18/05/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 20:42
Recebidos os autos
-
18/05/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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18/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 22:42
Juntada de Certidão - central de mandados
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17/05/2024 18:47
Juntada de Certidão - central de mandados
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17/05/2024 18:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/05/2024 18:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:38
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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17/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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17/05/2024 06:39
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 01:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 01:13
Outras decisões
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17/05/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/05/2024 00:06
Recebidos os autos
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17/05/2024 00:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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16/05/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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16/05/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 21:21
Juntada de Certidão
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16/05/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 21:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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16/05/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/05/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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