TJDFT - 0719251-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:14
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
III – CONCLUSÃO/DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro extinto o processo, por ausência de interesse processual sob a perspectiva da inadequação da via eleita, nos termos dos artigos 17 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porque não formalizada a relação processual válida e ausente atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora, a quem mantenho suspensa a exigência, na forma do art. 98, § 3º, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se e intime-se.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente nesta data pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
15/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se JOSÉ EUSTÁQUIO DOS SANTOS para que, no prazo de 10( dez) dias, se manifeste sobre seu interesse processual.
Publique-se e intime-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
15/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719251-45.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EUSTAQUIO DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA GOMES DOS SANTOS, GABRIEL GOMES DOS SANTOS, HELENA FERREIRA NUNES, LINDALVA MOUTROPOULOS, MANOEL GOMES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE, CARLOS HUMBERTO GOMES, ESPÓLIO DE, MARIA ABADIA DOS SANTOS, ESPOLIO DE, MEIRE GOMES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE VICENTE DE PAULA SANTOS, EULISON ARAUJO GOMES, GABRIELA ARAUJO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: a) juntar cópia da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, nos autos de n. 0704839-22.2018.8.07.0003. b) informar a qualificação dos representantes dos espólios requeridos.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EUSTAQUIO DOS SANTOS - CPF: *59.***.*55-53 (AUTOR).
-
21/06/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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