TJDFT - 0700334-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700334-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: MARIO PAGNOZZI JUNIOR DECISÃO Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 235598146), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 23.320,33 (vinte e três mil, trezentos e vinte reais e trinta e três centavos) + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 239148480: - Titular: FIGUEIREDO E LIMA ADVOGADOS; - Banco Itaú; - Agência: 8705; - Conta corrente: 19.227-9 - Chave PIX: 16.***.***/0001-34.
Diga o exequente se o crédito foi satisfeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio será considerado quitação tácita.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:13
Deferido o pedido de FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS - CNPJ: 16.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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12/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:59
Outras decisões
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/04/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2025 07:24
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700334-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: MARIO PAGNOZZI JUNIOR DESPACHO Por ora, reitere-se o ofício mencionado na certidão de id. 227193173.
Oficie-se também ao BRB para que informe sobre a origem do depósito constante do id. 229405931, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aplico força de ofício.
Encaminhe-se cópia de id. 229405931.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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24/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 17:20
Desentranhado o documento
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14/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:08
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 22:47
Recebidos os autos
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03/02/2025 22:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 20:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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26/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 18:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:20
Outras decisões
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20/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/09/2024 07:30
Processo Desarquivado
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19/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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31/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 19:36
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:21
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700334-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: MARIO PAGNOZZI JUNIOR SENTENÇA Como se vê dos ids. 197112795 e seguintes, a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução nº 0736775-66.2021.8.07.000 foi mantida em sede de apelação.
Assim, conforme decisão de id. 181499567, defiro o pedido de id. 179278732 e determino a transferência em favor do exequente da quantia bloqueada por meio do SISBAJUD no id. 111818906 - R$ 499.850,91 (quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e cinquenta), mais acréscimos -, observando-se os dados bancários e a proporção que constam no id. 114159323.
Em consequência, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução n° 0736775-66.2021.8.07.000, fazendo-os conclusos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 12:57
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/02/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 09:59
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
17/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 21:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de FIGUEREDO E LIMA ADVOGADOS em 03/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 10:13
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/08/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2021 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2021 23:17
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 15:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 10:44
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIO PAGNOZZI JUNIOR em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 07:23
Recebidos os autos
-
27/01/2021 07:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/01/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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