TJDFT - 0705474-39.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de SYLVIO MARGONAR NETO em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
16/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705474-39.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SYLVIO MARGONAR NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte CLARO S.A.
Certifico, ainda, que foram recolhidos custas e preparo.
Certifico, por fim, que a sentença transitou em julgado para a parte autora em 15/07/2024.
Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 18:35:09. -
24/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de SYLVIO MARGONAR NETO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para condenar a ré ao pagamento, ao autor, à título de compensação por danos morais, do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser atualizado a partir do arbitramento (enunciado 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora, a contar da citação.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
27/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:01
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SYLVIO MARGONAR NETO em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/05/2024 13:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de SYLVIO MARGONAR NETO em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:29
Outras decisões
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18/03/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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16/03/2024 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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