TJDFT - 0713753-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:46
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713753-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: THALIA COSTA LOIOLA, DAVID COSTA VEDANA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA em desfavor de THALIA COSTA LOIOLA e DAVID COSTA VEDANA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo. É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Fica a parte devedora intimada para ciência dos dados bancários do credor para pagamento das partes do acordo (Id 202112100 - Pág. 1).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/08/2024 04:51
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 04:50
Homologada a Transação
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12/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713753-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA REQUERIDO: THALIA COSTA LOIOLA, DAVID COSTA VEDANA CERTIDÃO/VISTA Certifico e dou fé que promovi a anotação da atuação da Defensoria Pública do DF na parte indicada.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, abro vista à Defensoria Pública do DF no prazo legal.
Na oportunidade, intimo a parte requerente para se manifestar quanto à proposta de acordo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
20/06/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 21:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:08
Deferido o pedido de JOSEVALDO DE ARRUDA SILVA - CPF: *24.***.*04-31 (REQUERENTE).
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06/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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