TJDFT - 0715110-67.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
06/04/2025 01:24
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:24
Deferido o pedido de RAFAEL SANTANA E SILVA - CPF: *53.***.*46-00 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DIAS SANTANA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
23/01/2025 21:06
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:06
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DIAS SANTANA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 23/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715110-67.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Aquisição (10455) EXEQUENTE: RAFAEL SANTANA E SILVA, LIGIA FERREIRA DIAS SANTANA EXECUTADO: DOMINGOS INACIO LEITE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria de ID n. 202488518, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID n. 202574785.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 11:48:27.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
02/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715110-67.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SANTANA E SILVA, LIGIA FERREIRA DIAS SANTANA EXECUTADO: DOMINGOS INACIO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada pelo executado a este cumprimento de sentença, sob a alegação de excesso de execução nos cálculos apresentados pelos exequentes.
Alega que o termo inicial da indenização advinda da sentença é 23/09/2020 e que o juros devem incorrer a partir da citação ocorrida em 23/11/2021, de modo que o valor devido é de R$ 97.729,66.
Requer a repetição de indébito do valor supostamente exigido a maior.
Em resposta, os credores alegam que o pedido de consolidação da propriedade fiduciária se deu em 19/05/2020, enquanto a averbação em si é que ocorreu em 23/09/2020.
Admitem que os juros por eles apresentados na planilha incidiram erroneamente, sendo 09/11/2021 a data a ser considerada.
Decido.
Vejo que na sentença exequenda, em conjunto com o acórdão que deu provimento à apelação, houve a condenação do réu a pagar aos autores taxa de ocupação de R$ 3.480,00 ao mês, a contar da consolidação da propriedade fiduciária, até a imissão dos requerentes no imóvel, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a contar da citação.
A despeito do que alegam os exequentes, tem razão o executado, já que a data a ser considerada como da efetiva consolidação da propriedade fiduciária, na literalidade do que foi fixado pelo Tribunal em 2ª instância, é não a do requerimento em si, mas a constante da averbação na certidão de matrícula (ID n. 106291947), 23/09/2020.
Por outro lado, tanto a correção monetária quanto os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme determinado pela sentença, o que ocorreu em 09/11/2021 - data da juntada do mandado cumprido (ID n. 108089615).
Nota-se, portanto, que há excesso no valor exigido pelos credores.
A fim de se aferir o exato montante de excesso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o valor devido pelo executado no dia 20/11/2023 (data da planilha de ID n. 178630701), considerando a condenação ao pagamento de R$ 3.480,00 ao mês, de 23/09/2020 até 21/03/2022, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a contar de 09/11/2021.
Com os cálculos, dê-se vista às partes e retornem conclusos para término da análise da impugnação.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:09
Outras decisões
-
16/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DIAS SANTANA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
21/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 22:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DIAS SANTANA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:57
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2022 21:23
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DIAS SANTANA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DIAS SANTANA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
25/03/2022 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de DOMINGOS INACIO LEITE em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/01/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 14:27
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2021 17:24
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:08
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 15:51
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2021 12:57
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:57
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 18:47
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
19/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 07:25
Recebidos os autos
-
19/10/2021 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/10/2021 07:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713500-83.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Romualdo Pereira Guimaraes
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 12:53
Processo nº 0005629-07.2019.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wilian Gomes Monteiro
Advogado: Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2020 13:05
Processo nº 0713500-83.2024.8.07.0001
Romualdo Pereira Guimaraes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 20:31
Processo nº 0731064-06.2023.8.07.0003
Jefferson Pereira da Silva
Francisco das Chagas Sampaio Abreu
Advogado: Cirlei da Costa Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 16:01
Processo nº 0715110-67.2021.8.07.0009
Rafael Santana e Silva
Domingos Inacio Leite
Advogado: Rafael Santana e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 17:01