TJDFT - 0722760-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 12:42
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:14
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:54
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722760-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A IMPETRADO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE), ICATU SEGUROS S/A DESPACHO Remetam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz Substituto -
18/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
17/07/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0722760-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A IMPETRADO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE), ICATU SEGUROS S/A DECISÃO ICATU SEGUROS S/A e FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR FEDERAL DO PODER EXECUTIVO — FUNPRESP-EXE pugnaram pela reconsideração da liminar concedida ao ID 199406180, para que ocorra sua total revogação ou, subsidiariamente, seja permitido o prosseguimento do certame tão somente para que se proceda à abertura das propostas comerciais, sem declaração do vencedor e adjudicação do contrato.
DECIDO.
Como exposto pela decisão objurgada, a proposta técnica apresentada pela ICATU possui vício em dissonância às regras previstas no edital, o que torna incabível a revogação da medida liminar.
Por outro lado, os seus termos devem ser abrandados, como forma de evitar danos substanciais à Funpresp-Exe e aos seus participantes, considerando que o contrato nº 12/2019, atualmente em vigor, celebrado com a Mongeral em 01/07/2019, com vigência de 10 (dez) anos, possui cláusula que veda a prestação de serviços de captação de novos participantes após decorridos 5 (cinco) anos de vigência, o que ocorrerá em 01/07/2024 (ID 200093730).
Assim sendo, reformo a decisão de ID 199406180 para permitir prosseguimento do certame tão somente para que se proceda à abertura das propostas de preço, sem declaração do vencedor e adjudicação do contrato.
Manifeste-se o impetrante acerca das informações apresentadas, no prazo de 10 dias (ID 201699044).
Após, ao Parquet.
Oficie-se à 5ª Turma Cível, notadamente ao Gabinete da i.
Desa.
Ana Cantarino, comunicando-lhe a reforma da decisão vergastada, objeto dos Agravos de Instrumento de nº 0724702-60.2024.8.07.0000 e 0724972-84.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/06/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:47
Outras decisões
-
20/06/2024 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2024 22:08
Juntada de Petição de comunicação
-
17/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:29
Outras decisões
-
13/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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