TJDFT - 0703517-45.2020.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:10
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:09
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
30/09/2024 17:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KAROLLINNE CHAGAS DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:02
Conhecido o recurso de KAROLLINNE CHAGAS DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*64-25 (APELANTE) e não-provido
-
02/09/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
11/07/2024 16:04
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de KAROLLINNE CHAGAS DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUTENTICIDADE DOCUMENTAL.
PERÍCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
I – Quando uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o Juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, art. 437, § 1º, do CPC.
II - Impugnada a autenticidade do contrato apresentado pela financeira, a produção da prova pericial tornou-se imprescindível.
Este Tribunal já havia assentado, em sede de agravo de instrumento, o ônus da instituição financeira de comprovar a autenticidade da assinatura aposta no contrato impugnado.
Portanto, a não apreciação do pedido da autora pela produção de perícia grafotécnica configurou cerceamento de defesa, por violação ao art. 5º, inc.
LV, da CF, com evidente prejuízo à consumidora.
Declarada a nulidade do processo e da r. sentença, com o retorno dos autos à origem, para produção da prova pericial e intimação das rés para se manifestarem sobre documento coligido aos autos pela autora.
III - Apelação provida. -
19/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:34
Conhecido o recurso de KAROLLINNE CHAGAS DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*64-25 (APELANTE) e provido
-
12/06/2024 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 10:53
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
03/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
22/04/2024 13:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/04/2024 08:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702427-63.2024.8.07.0018
Estela Assis Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Carolina Sobreira Nicacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 16:36
Processo nº 0712533-84.2024.8.07.0018
Lylian Beatriz de Oliveira Comelli
Departamento de Transito Detran
Advogado: Lylian Beatriz de Oliveira Comelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 16:37
Processo nº 0712533-84.2024.8.07.0018
Lylian Beatriz de Oliveira Comelli
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Lylian Beatriz de Oliveira Comelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 23:11
Processo nº 0745861-11.2024.8.07.0016
Nero Rastreamento e Monitoramento LTDA
Bruno Avelino Pereira da Silva
Advogado: Maria Carolina Silva Francisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 15:05
Processo nº 0712884-90.2024.8.07.0007
Jetson Jose da Silva
Fernando Rodrigues Rocha
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 18:01