TJDFT - 0702264-41.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 19:45
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 19:42
Juntada de Certidão
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18/10/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO VIEIRA em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:09
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO VIEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, tão somente para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao contrato de prestação de serviço de telefonia fixa vinculada ao prefixo (83) 99649-1013, plano "Tim Controle A Plus", firmado no dia 13/08/2017Comunique-se ao SERASA para exclusão deste contrato de sua plataforma.Desde já arbitro multa no valor de R$ 5.000,00, acaso ocorra nova inclusão do aludido em cadastro de proteção ao crédito, ainda que para renegociação de débito.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, e não havendo manifestação no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/07/2023 19:03
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
07/07/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 00:21
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 09:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
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24/05/2023 18:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 20:11
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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