TJDFT - 0706930-25.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2024 12:57 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2024 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 12:50 Transitado em Julgado em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 12:50 Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198) 
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                                            14/08/2024 02:15 Decorrido prazo de MARIA VALDENE MARTINS FIUZA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            10/08/2024 02:16 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/08/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 09:39 Publicado Ementa em 23/07/2024. 
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                                            22/07/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
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                                            18/07/2024 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 15:20 Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido 
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                                            18/07/2024 14:52 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            18/07/2024 02:18 Publicado Pauta de Julgamento em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 02:18 Publicado Pauta de Julgamento em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            18/07/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação 0706930-25.2022.8.07.0010 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 18 de julho de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 301 do Palácio, ocorrerá a 12ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
 
 Brasília/DF, 16 de julho de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
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                                            16/07/2024 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 15:58 Juntada de pauta de julgamento 
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                                            16/07/2024 15:43 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            15/07/2024 20:26 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 13:14 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            11/07/2024 02:17 Decorrido prazo de MARIA VALDENE MARTINS FIUZA em 10/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 02:15 Publicado Despacho em 03/07/2024. 
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                                            05/07/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            01/07/2024 14:05 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 13:41 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            01/07/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 13:40 Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            27/06/2024 12:11 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/06/2024 02:27 Publicado Ementa em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
 
 CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
 
 INÉRCIA.
 
 PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
 
 REQUISITO DESCUMPRIDO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 SENTENÇA MANTIDA. 1.
 
 Embora a conversão da busca e apreensão em execução seja uma faculdade conferida pelo Decreto-Lei nº 911/69, cabe também ao magistrado atender aos princípios da instrumentalidade das formas, economia e duração razoável do processo, de modo que não é uma opção do credor deixar a demanda tramitar indefinidamente sem qualquer resultado aparente. 2.
 
 Configurada a inércia, há justificativa para a extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.
 
 Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do Autor. 3.
 
 Apelação conhecida e não provida.
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                                            19/06/2024 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 17:56 Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (APELANTE) e não-provido 
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                                            17/06/2024 17:04 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            24/05/2024 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 12:15 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            08/05/2024 19:39 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 16:56 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            11/03/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 16:39 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            08/03/2024 11:01 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 11:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            08/03/2024 11:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
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