TJDFT - 0715662-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715662-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTEVAM RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI, PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO, CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES, GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, WILSON GERALDO DA SILVA DECISÃO Expeça-se ofício de transferência dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, limitado ao valor atualizado do débito após o acordo com os demais executados (R$ 208.792,01), ficando desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento (ou transferência ao credor ou ao seu advogado com poderes para dar e receber quitação) após cada depósito realizado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:20
Deferido o pedido de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE - CPF: *03.***.*77-72 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/04/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715662-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTEVAM RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI, PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO, CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES, GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, WILSON GERALDO DA SILVA DECISÃO Não se mostra razoável o deferimento de pedido de nova consulta e indisponibilidade de bens e valores em nome da parte executada nos sistemas à disposição deste Juízo sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
De outra parte, a simples migração do sistema BACENJUD para o SISBAJUD não justifica a reiteração da diligência, pois embora este último sistema contenha inovações no que tange ao módulo de quebra de sigilo e acesso a dados e informações bancárias, no que diz respeito ao módulo de pesquisa e bloqueio de valores, atinente à execuções, continua com o mesmo alcance que o sistema anterior.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Pertinente transcrever as seguintes ementas de julgados do STJ, in verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fáticoprobatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO.
REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2.
Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos.
Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1471065/PA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014)” Este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento.
Veja-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INCISO III DO ARTIGO 921 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Na hipótese de não localização de bens do devedor passíveis de penhora, impõe-se a observância do estatuído no artigo 921, inciso III do CPC, com a suspensão do Feito Executivo, bem como do prazo prescricional, razão pela qual a determinação de arquivamento provisório dos autos, além de estar amparada em dispositivo legal que autoriza expressamente tal providência, também não causará prejuízo algum à Credora. 2 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 3 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica do Executado após a pesquisa infrutífera anterior.
Agravo de Instrumento desprovido.” (Acórdão n.º 991973, 20160020070724AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 13/02/2017.
Pág.: 497/501) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD - REITERAÇÃO DA BUSCA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE ÊXITO - PRAZO EXÍGUO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É necessário observar-se o princípio da razoabilidade para nova pesquisa de bens da parte executada, eis que ao exequente não é dado o direito de eternizar a reiteração das medidas constritivas que restaram infrutíferas, sem que antes demonstre a possibilidade de êxito que justifique nova busca. 2.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.º 980463, 20160020259704AGI, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2016, Publicado no DJE: 22/11/2016.
Pág.: 493/499) No caso em apreço, este Juízo já realizou pesquisa de bens e ativos financeiros da parte executada, que redundou infrutífera.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora, fato que motivou o arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, não tendo a parte exequente demonstrado a modificação fática do estado patrimonial da parte executada.
Indefiro, portanto, o novo pedido de pesquisa de bens e valores nos sistemas à disposição deste Juízo.
No mais, aguardem-se os demais depósitos decorrentes da penhora salarial (id. 187617172).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2025 08:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:12
Indeferido o pedido de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE - CPF: *03.***.*77-72 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 20:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:15
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
24/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:41
Expedição de Petição.
-
22/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:06
Outras decisões
-
07/03/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:40
Outras decisões
-
12/02/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:06
Outras decisões
-
06/02/2025 14:11
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:05
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715662-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTEVAM RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI, PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO, CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES, GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, WILSON GERALDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
DE ORDEM, intimo o exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Extrato: conta judicial: Brasília - DF, 14 de janeiro de 2025 às 08:02:10 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
14/01/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 22:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/01/2025 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:23
Deferido o pedido de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE - CPF: *03.***.*77-72 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 28/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:23
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:53
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:53
Indeferido o pedido de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE - CPF: *03.***.*77-72 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA DEFESA - COMANDO DA AERONÁUTICA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715662-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTEVAM RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI, PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO, CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES, GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, WILSON GERALDO DA SILVA DECISÃO Em razão da ausência de resposta ao ofício expedido, intime-se o órgão empregador do executado, Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica, via Oficial de Justiça, para que informe, no prazo de 15 dias, se os descontos estão sendo realizados nos moldes determinados na decisão de id. 153779894, quais sejam: penhora de 10 % (dez por cento) do salário bruto do(s) executado(s), deduzidos os descontos obrigatórios a título de IPRF e Contribuição Previdenciária, de WILSON GERALDO DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*33-48, mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito (R$ 138.373,35), porquanto no ofício nº 186/AJUR/7180 - Protocolo COMAER nº 67289.006588/2023-00 (id. 166677225), foi comunicada a implementação de 148 parcelas em valores fixos, o que ocasionou dúvidas acerca do integral cumprimento da determinação de penhora.
Caso negativo, o desconto deverá ser readequado aos parâmetros estabelecidos na decisão de id. 153779894.
Informe, ainda, se houve o depósito referente à parcela do mês de janeiro/2024.
Encaminhe-se cópia da decisão de id. 153779894.
Dou à presente decisão força de mandado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:53
Outras decisões
-
22/02/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715662-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTEVAM RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI, PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO, CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES, GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, WILSON GERALDO DA SILVA DESPACHO À Secretaria para que junte o extrato da conta judicial vinculada a estes autos a fim de verificar a regularidade da penhora sobre percentual do salário do executado WILSON GERALDO DA SILVA.
Após, dê-se vista ao exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/02/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715662-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTEVAM RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI, PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO, CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES, GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, WILSON GERALDO DA SILVA DESPACHO Oficie-se órgão empregador do executado, Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica, para que informe se os descontos estão sendo realizados nos moldes determinados na decisão de id. 153779894, qual seja: penhora de 10 % (dez por cento) do salário bruto do(s) executado(s), deduzidos dos descontos obrigatórios a título de IPRF e Contribuição Previdenciária, WILSON GERALDO DA SILVA - CPF/CNPJ: *06.***.*33-48, a se realizar mensalmente mediante desconto em folha de pagamento, até a satisfação integral do débito (R$ 138.373,35), porquanto no ofício nº 186/AJUR/7180 - Protocolo COMAER nº 67289.006588/2023-00 (id. 166677225), foi comunicada a implementação de 148 parcelas em valores fixos, o que ocasionou dúvidas acerca do integral cumprimento da penhora estabelecida em percentual (10%) do salário do executado.
Caso negativo, informe que deverá readequar os descontos ao parâmetros estabelecidos na decisão de id. 153779894.
Encaminhe-se cópia da decisão de id. 153779894.
Dou ao presente despacho força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715662-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTEVAM RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI, PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO, CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA, JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES, GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA, WILSON GERALDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail e documentos do Ministério da Defesa- FAB.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 27 de julho de 2023 às 10:43:13 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
27/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
08/06/2023 16:30
Indeferido o pedido de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE - CPF: *03.***.*77-72 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 23:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 01:10
Decorrido prazo de UNIVERSAL SHOW SOLUCOES PARA EVENTOS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de GERSINEI APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de PAULO VICTOR ALMEIDA DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de JEFFERSON WILLIAM LUCAS GONCALVES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de WILSON GERALDO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:10
Outras decisões
-
18/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:51
Deferido em parte o pedido de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE - CPF: *03.***.*77-72 (EXEQUENTE)
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/09/2022 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLA OLIVEIRA CAVALCANTE DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:40
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 15:33
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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