TJDFT - 0728684-71.2023.8.07.0015
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 17:40
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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11/07/2024 20:54
Juntada de Certidão
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10/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728684-71.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS MATTKE REVEL: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por MARCOS VINICIUS MATTKE em desfavor de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petição de ID nº 194650269 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs nº 194650262 e 202521163).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 194650269 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. (datado e assinado digitalmente) 12 -
05/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:12
Homologada a Transação
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01/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728684-71.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS MATTKE REVEL: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ordinária na qual, após a decretação da revelia e conclusão dos autos para sentença, as partes apresentaram acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Todavia, verifico que a procuração da parte autora possui apenas poderes gerais para o foro (ID 175789551), o que obsta a homologação pretendida.
Dessa forma, intime-se a requerente para apresentar procuração com poderes especiais para transigir, nos termos do artigo 105 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:15
Outras decisões
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25/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:00
Outras decisões
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04/03/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/03/2024 21:31
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2024 19:22
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:22
Outras decisões
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25/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:15
Outras decisões
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24/10/2023 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/10/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 16:16
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:16
Declarada incompetência
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20/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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20/10/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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