TJDFT - 0747462-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:46
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 19:51
Expedição de Carta.
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27/09/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 11:17
Expedição de Carta.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL ASEVEDO BARBOSA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:17
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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02/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 10:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747462-52.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: P.
M.
A.
B.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. -
29/07/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/07/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/07/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0747462-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: P.
M.
A.
B.
REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:57:41. -
25/06/2024 18:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2024 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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