TJDFT - 0705852-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705852-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, encaminho os autos conclusos para correção do movimento de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 09:30:52.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
03/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2025 16:27
Desentranhado o documento
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25/02/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:34
Deferido o pedido de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-41 (EXECUTADO).
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26/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/11/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:03
Publicado Edital em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705852-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Objeto: Citação de TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-41.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.288,38 (um mil e duzentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 08:21:18.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
03/07/2024 14:57
Expedição de Edital.
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26/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705852-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: TL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Decisão 1.
Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 12:00
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:00
Outras decisões
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20/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
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09/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:15
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:15
Outras decisões
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20/02/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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