TJDFT - 0705860-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 12:32
Juntada de Ofício
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONHECIMENTO PARCIAL DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
INDÍCIOS DE INCONSISTÊNCIAS.
SUSPENSÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. 1. É incabível, na instância revisora, discutir matéria de mérito não enfrentada pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2.
Considerando o risco de redução salarial e indícios de inconsistências no processo administrativo, especialmente no que tange à falta de notificação da servidora acerca do aumento da sua pena, afigura-se prudente suspender os efeitos da decisão administrativa que determinou o desconto de 85 (oitenta e cinco) horas de trabalho na remuneração da servidora, até o julgamento da demanda. 3.
Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Unânime. -
26/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:53
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 20:00
Recebidos os autos
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12/04/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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