TJDFT - 0703641-10.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 05:06
Processo Desarquivado
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13/11/2024 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 18:29
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ONE LIST MARKETING DIGITAL E COBRANCAS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DAURILENE ALVES DE OLIVEIRA DAURIS BAR em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 14:18
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DAURILENE ALVES DE OLIVEIRA DAURIS BAR em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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26/08/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 02:18
Recebidos os autos
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25/08/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 26/08/2024 13:00min. -
10/07/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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09/07/2024 17:53
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/07/2024 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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26/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0703641-10.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAURILENE ALVES DE OLIVEIRA DAURIS BAR REU: ONE LIST MARKETING DIGITAL E COBRANCAS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, a fim de justificar/esclarecer o valor da causa apontado na petição de ID 200817506, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Em tempo, considerando a proximidade da data, fica desde já deferido o cancelamento da audiência designada caso não haja tempo para as diligências pertinentes.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de DAURILENE ALVES DE OLIVEIRA DAURIS BAR em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/05/2024 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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