TJDFT - 0704071-59.2024.8.07.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704071-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO COLOME SADURNI EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO COLOME SADURNI em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:02
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:01
Outras decisões
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29/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704071-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO COLOME SADURNI EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face da decisão constante do ID nº 242229677, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
O devedor Qualicorp requereu a rejeição dos embargos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado acerca do pedido de reserva dos honorários contratuais e contraditória, uma vez que os honorários possuem natureza alimentar.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação do ponto acima mencionado, esta não merece prosperar, uma vez que o pedido foi analisado e indeferido.
Ademais, a apreciação dos pedidos foi fundamentada de forma clara e não há que se falar em contradição.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 242229677.
Expeça-se o alvará destinado ao patrono do credor e ao devedor Qualicorp, conforme determina a decisão de id. 242229677.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
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18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:28
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704071-59.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO COLOME SADURNI EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença movido para a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
A parte credora informou que houve pagamento integral do débito pelo primeiro devedor (comprovante de id. 235307383).
Logo após, foi comunicada a penhora no rosto desses autos proveniente do processo nº 0008027-95.2003.8.07.0001, o qual tramita perante a ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
Desse modo, registre-se no sistema a penhora.
Determino a transferência do valor depositado nos autos, conforme comprovante de id. 235307383, para conta judicial vinculada aos autos nº 0008027-95.2003.8.07.0001.
Registro que o comprovante de id. 235897829, juntado pelo segundo devedor, não pertence a esses autos.
No mais, também foi realizado o depósito de id. 894,79 (id. 235674699).
Portanto, intime-se o credor para se manifestar acerca do depósito de id. 235674699, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda manifestação, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 09:40
Expedição de Termo.
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04/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:47
Outras decisões
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO COLOME SADURNI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO COLOME SADURNI em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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05/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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24/04/2025 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:13
Outras decisões
-
24/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/04/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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03/01/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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22/11/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:35
Juntada de Petição de recurso adesivo
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07/11/2024 11:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/10/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO COLOME SADURNI em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO COLOME SADURNI em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:30
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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13/09/2024 17:32
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO COLOME SADURNI em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:55
Decorrido prazo de EDUARDO COLOME SADURNI em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicação
-
17/07/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:40
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
-
07/07/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de EDUARDO COLOME SADURNI em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:05
Outras decisões
-
27/06/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:59
Deferido o pedido de EDUARDO COLOME SADURNI - CPF: *27.***.*00-91 (AUTOR).
-
06/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDUARDO COLOME SADURNI - CPF: *27.***.*00-91 (AUTOR)
-
04/06/2024 17:49
Outras decisões
-
04/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 20:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 13:00
Recebidos os autos
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02/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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02/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
31/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
31/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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