TJDFT - 0712711-03.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
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05/08/2024 21:06
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CELMA DE SENA MESQUITA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712711-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CELMA DE SENA MESQUITA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO DE BRASÍLIA SA, em desfavor de CELMA DE SENA MESQUITA.
A parte exequente noticiou ao ID 198318421 que as partes entabularam acordo envolvendo os débitos referentes ao presente processo. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que a parte executada, embora regularmente citada, não constituiu advogado aos presentes autos.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente.
Desse modo, diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa da restrição inserida via RENAJUD - ID 182185646.
Além disso, comunique-se a extinção deste feito ao Ilustre Relator do AGI nº 0716419-48.2024.8.07.0000.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. *sentença datada e registrada eletronicamente -
02/07/2024 17:09
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2024 00:11
Recebidos os autos
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02/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:41
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 22:14
Recebidos os autos
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24/04/2024 22:14
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 21:13
Juntada de Certidão
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25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:50
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:43
Outras decisões
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29/02/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
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14/12/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:53
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 20:16
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 20:16
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/12/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de CELMA DE SENA MESQUITA em 24/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de CELMA DE SENA MESQUITA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 21:23
Recebidos os autos
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04/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 21:23
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:04
Recebidos os autos
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29/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 21:04
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/06/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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