TJDFT - 0719973-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:31
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719973-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES, TERESA CRISTINA DE SA PEREIRA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos de ID 212613822. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 10:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:43
Deferido o pedido de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:23
Deferido o pedido de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 08:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719973-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES, TERESA CRISTINA DE SA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, pela análise da sentença, houve condenação recíproca ao pagamento de honorários sucumbenciais, a fim de evitar tumulto processual, retrato-me da sentença e defiro o processamento do presente cumprimento de sentença em autos apartados.
Emende-se, no entanto, para qualificar os patronos dos executados, a fim de que possam ser intimados por publicação no DJE.
Prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2024 14:54
Deferido o pedido de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719973-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES, TERESA CRISTINA DE SA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS DESPACHO Esclareça a parte credora a razão pela qual promoveu a distribuição do presente cumprimento de sentença em autos apartados, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719973-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: CLAUDIO PEREIRA GONCALVES, TERESA CRISTINA DE SA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO em desfavor de CLAUDIO PEREIRA GONCALVES, TERESA CRISTINA DE SA PEREIRA.
O autor ajuizou o presente pedido de cumprimento de sentença em autos apartados dos autos do processo de conhecimento, o qual havia sido processado e julgado eletronicamente, de maneira que não há razão para distribuir o pedido em outros autos.
Assim, a via eleita pelo autor se mostra inadequada, visto que não observou o sincretismo, próprio do cumprimento de sentença.
Isto posto, ante a falta de interesse processual na modalidade adequação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III, do CPC e extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, incisos I e VI, do CPC.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:38
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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