TJDFT - 0717150-35.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:43
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 18:06
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
22/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/09/2024 16:59
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717150-35.2024.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCIO GOMES AGUIAR SILVA Requerido: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/07/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para DECLARAR a ilegalidade da inscrição do autor afeta ao contrato nº 733830147-1009, com vencimento no dia 10/12/2020, no valor de R$ 14.080,00, e CONDENAR o réu a promover a exclusão do registro de negativação correspondente lavrado em desfavor do autor junto ao SERASA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 5.000,00.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717150-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GOMES AGUIAR SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO Ausente o requisito do perigo da demora, bem como por não enxergar de maneira flagrante existência de tutela de evidência, relego para a sentença a análise do último pedido do autor.
Assim, remeta-se concluso para julgamento.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717150-35.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GOMES AGUIAR SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 22:39
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:41
Deferido o pedido de MARCIO GOMES AGUIAR SILVA - CPF: *57.***.*45-68 (AUTOR).
-
04/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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