TJDFT - 0737476-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA. em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/05/2025 14:05
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
13/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 07:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO NAME em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NAME em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA TERESA NAME em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SONIA MANZAN NAME em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737476-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA MANZAN NAME, MARIA TERESA NAME, JOSE CARLOS NAME, JOSE EDUARDO NAME EXECUTADO: ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA.
CERTIDÃO Verifica-se que na petição de ID 216258412 a parte indicou a conta de sociedade de advocacia, MILENA SARAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.***.***/0001-77.
Ocorre que a sociedade de advocacia tem personalidade jurídica própria e não foi outorgado poderes para receber e dar quitação na procuração acostada nos autos.
De ordem, intimo o Exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma nova procuração com os poderes especiais ou indicar conta bancária de quem possua capacidade para receber e dar quitação.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para transferência da quantia de R$8.843,43, mais acréscimos, em favor do exequente.
Feito isso, os autos deverão ir conclusos para decisão sobre o saldo remanescente.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2025 às 12:49:01 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
06/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/01/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO NAME em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NAME em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA TERESA NAME em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SONIA MANZAN NAME em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA. em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737476-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA MANZAN NAME, MARIA TERESA NAME, JOSE CARLOS NAME, JOSE EDUARDO NAME EXECUTADO: ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA.
DECISÃO A sentença dos embargos à execução nº 0722940-74.2022.8.07.0001 julgou parcialmente procedente o pedido do embargante com o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante dos embargos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução e para determinar que o valor da dívida executada seja limitado à cobrança proporcional a 7 (sete) dias de aluguéis e de IPTU referentes ao mês de agosto de 2020, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento da dívida, acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios de 20%." Considerando o que restou consignado na referida sentença, denota-se que em relação ao cálculo do valor do débito atualizado apresentado pela parte exequente, no total de R$ 8.262,47 (Id. 199002773, pág. 2), não há controvérsia entre as partes, tendo o executado com ele concordado.
Por outro lado, o ponto de conflito do feito consiste no pagamento dos honorários.
Como houve sucumbência recíproca nos embargos à execução, a parte exequente apresentou cálculo propondo a compensação dos valores, com o desconto, do crédito que tem a receber na execução, dos honorários a que foi condenada nos embargos.
Ocorre que tal prática é vedada pelo art. 85, §14 do CPC, e, por isso, não pode ser aceita.
Nesse contexto, nos termos do art. 85, §13 do CPC, ao débito exequendo, de R$ 8.262,47, devem ser somados apenas os honorários em que a parte executada foi condenada nos embargos à execução, no valor de R$ 580,96, totalizando, assim, o importe de R$ 8.843,43, que deve ser levantado pela parte exequente neste autos.
Registre-se que os honorários impostos à parte exequente no bojo dos embargos à execução nº 0722940-74.2022.8.07.0001 devem ser pagos naqueles autos, por meio de cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, encaminhem-se os autos à Secretaria para juntar o extrato da conta judicial vinculada ao processo e para que promova a expedição de alvará de R$ 8.843,43 em favor da parte exequente, na conta que vier a indicar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:44
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS NAME - CPF: *73.***.*16-72 (EXEQUENTE), JOSE EDUARDO NAME - CPF: *86.***.*22-04 (EXEQUENTE), MARIA TERESA NAME - CPF: *21.***.*94-04 (EXEQUENTE), SONIA MANZAN NAME - CPF: *19.***.*27-87 (EXEQUENTE)
-
16/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/07/2024 08:12
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737476-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA MANZAN NAME, MARIA TERESA NAME, JOSE CARLOS NAME, JOSE EDUARDO NAME EXECUTADO: ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestar acerca da petição de ID 199002773 no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ABIC MARKETING E CONSULTORIA PROMOCIONAL LTDA. em 27/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:34
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2021 02:28
Publicado Sentença em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Sentença em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:28
Publicado Sentença em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 14:38
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:38
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NAME em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO NAME em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA TERESA NAME em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SONIA MANZAN NAME em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 18:25
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2021 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO NAME em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA TERESA NAME em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NAME em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de SONIA MANZAN NAME em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 14:07
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 12:25
Recebidos os autos
-
30/11/2020 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 20:46
Recebidos os autos
-
14/11/2020 20:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2020 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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