TJDFT - 0717055-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/06/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717055-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEORGIA PATRICIA ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no bojo do Tema nº 1264, tratado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a definição acerca da possibilidade da dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, o que constitui o objeto da presente demanda.
Dessa forma, cumpra-se a determinação superior, promovendo-se a suspensão da marcha processual, até que sobrevenha o julgamento do TEMA nº 1264, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes, promovendo-se as anotações pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:05
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 12:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGIA PATRICIA ROCHA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*23-87 (REQUERENTE).
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04/06/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 16:36
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/05/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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