TJDFT - 0724083-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:20
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:08
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724083-82.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA LUCIA FERREIRA LEITE REQUERIDO: ALUBELO ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VANIA LUCIA FERREIRA LEITE em face de ALUBELO ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 200655565, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de junho de 2024, às 13:18:46.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/06/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 18:36
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:36
Homologada a Transação
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18/06/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ALUBELO ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:57
Indeferido o pedido de ALUBELO ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-44 (REQUERIDO) e VANIA LUCIA FERREIRA LEITE - CPF: *34.***.*39-15 (REQUERENTE)
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07/06/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/06/2024 16:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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