TJDFT - 0746889-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746889-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 16:34:21. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/08/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 21:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/01/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 21:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0746889-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/10/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 19:17:34. -
23/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746889-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO Ao NUVIMEC, tendo em vista se tratarem de embargos de declaração de sentença de extinção proferida por aquele núcleo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746889-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
03/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2024 08:10
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746889-14.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EDUARDO PEREIRA DA SILVA em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 17 de junho de 2024, às 18:54:19.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
24/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 20:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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