TJDFT - 0744609-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
12/12/2023 03:10
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
10/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744609-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP EMBARGADO: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI SENTENÇA Há notícia da celebração de acordo nos autos da execução nº 0714967-68.2022.8.07.0001 (ID 169229214) e do pedido do embargante para extinção dos presentes Embargos (ID 167060969).
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
A sucumbência, para fins de arbitramento dos honorários advocatícios, tem por norte a aplicação do princípio da causalidade.
Honorário nos termos do acordo e custas dispensadas, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução.
Intime-se Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
05/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744609-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP EMBARGADO: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI DESPACHO Junte o embargante cópia do acordo entabulado nos autos da execução nº 0714967-68.2022.8.07.0001.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744609-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP EMBARGADO: AAFT ALUGUEL DE IMOVEIS E PARTICIPACOES EIRELI DESPACHO Ao compulsar os autos da execução, observa-se que aquele feito não foi sentenciado, o qual aguarda a liberação do valor penhorado para, então retornar concluso para apreciar o acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes, tal como ordenado no ID 160531661 daquela execução Assim, faculto o prazo de 5 (cinco) dias para aparte embargante se manifestar quanto ao pleito de ID 146796664, devendo esclarecer quanto ao interesse na extinção destes embargos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/07/2023 11:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/04/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:23
Outras decisões
-
23/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de REDE EXTREMO SUL LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 22:38
Recebidos os autos
-
01/02/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/01/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/12/2022 01:36
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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06/12/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/12/2022 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2022 18:49
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/11/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/11/2022 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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