TJDFT - 0705557-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705557-61.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 232659082.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2025 10:10:52.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
27/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 09:34
Recebidos os autos
-
12/04/2025 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/04/2025 20:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2024 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2024 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705557-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a petição e novos cálculos de ID 216995871.
Prazo: CINCO DIAS.
Com a manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 15:11:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
13/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2024 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705557-61.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 210932489.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 21:50:49.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
12/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/08/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705557-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante da v. decisão monocrática proferida no AI n. 0726732-68.2024.8.07.0000 (ID 202713088), recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 193269834) ajuizado por ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença.
II – Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, de forma individualizada com relação a cada credor.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos (em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020, data de publicação da Lei n. 6.618/2020) ou a vinte salários mínimos (em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020).
Defiro, se o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte exequente.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora a comprovar o pagamento, em QUINZE DIAS.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
VIII – Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor do requisitório a ser expedido em favor da parte exequente.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 11:29:38.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/07/2024 19:18
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 19:18
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:43
Outras decisões
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705557-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Promova, a parte exequente, o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, bem como sua inclusão no valor da causa, haja vista que a concessão do benefício de gratuidade de justiça à parte autora não se estende à pessoa de seu advogado.
II - As custas deverão ser recolhidas de acordo com a pretensão do advogado exequente, visto que o valor da causa é definido com base na pretensão formulada, em tese.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:58:27.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/07/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 13:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/05/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ERIKA PEREIRA GONCALVES DA MATA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
09/05/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:18
Outras decisões
-
16/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/04/2024 13:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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