TJDFT - 0705531-39.2019.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de PIAS RAMOS ADVOGADOS em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705531-39.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARSOU ENGENHARIA EIRELI, PIAS RAMOS ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por EXEQUENTE: MARSOU ENGENHARIA EIRELI, PIAS RAMOS ADVOGADOS em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime(m)-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a 20 (vinte) salários-mínimos.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:20:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:40
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:40
Outras decisões
-
12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/07/2025 13:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 10:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2025 00:53
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MARSOU ENGENHARIA EIRELI em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:05
Outras decisões
-
05/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:30
Outras decisões
-
28/07/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/07/2024 23:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARSOU ENGENHARIA EIRELI em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
30/06/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2020 22:16
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARSOU ENGENHARIA EIRELI em 22/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 22:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:56
Publicado Sentença em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:21
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de MARSOU ENGENHARIA EIRELI em 05/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2020 08:54
Publicado Sentença em 10/02/2020.
-
08/02/2020 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:57
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
18/10/2019 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2019 15:51
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/10/2019 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 05:20
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 11:35
Recebidos os autos
-
21/08/2019 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2019 16:19
Decorrido prazo de MARSOU ENGENHARIA EIRELI em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2019 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2019 00:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 04:23
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 16:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 14:01
Decorrido prazo de MARSOU ENGENHARIA EIRELI em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 08:52
Recebidos os autos
-
26/06/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 20:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 18:26
Recebidos os autos
-
31/05/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 10:01
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
31/05/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2019 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 15:31
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2019 12:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/05/2019 06:04
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2019 06:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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