TJDFT - 0704430-03.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:59
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704430-03.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA ROSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a Secretaria o levantamento da suspensão do processo.
Diante do fim do prazo de suspensão descrito na decisão de ID 202040915, requeiram as partes o que for de direito, especialmente se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, imediatamente conclusos os autos para prolação de sentença.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:41
Outras decisões
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16/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704430-03.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIA ROSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/06/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/06/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:33
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 14:36
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:36
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/05/2024 17:19
Juntada de Petição de intimação
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02/05/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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