TJDFT - 0711359-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2025 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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05/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711359-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14, ANDREZZA BRITO REZENDE EXECUTADO: NETWORLD TECNOLOGIA DA INFORMACAO E TELECOMUNICACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por NETWORLD TECNOLOGIA DA INFORMACAO E TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em face da decisão sob o id. 231439011.
A parte embargante sustenta que houve omissão no decisum, uma vez que não houve manifestação acerca da condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte exequente/embargada apresentou impugnação aos embargos, sustentando a ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, argumentando que a embargante apenas pretende procrastinar o feito e rediscutir matéria já decidida. É o breve relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, constituem instrumento processual destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material existente em decisão judicial.
Examinando os autos, constata-se que a decisão embargada reconheceu a existência de vício na intimação do executado para cumprimento voluntário da sentença e acolheu a alegação de excesso de execução, homologando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Ocorre que, embora tenha havido acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, a decisão não tratou da questão dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência da parte exequente.
Desse modo, reconheço a omissão apontada e passo a saná-la.
Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida, aplicam-se ao caso as disposições dos artigos 85, §§ 1º e 2º, c/c 86, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte executada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor originalmente executado e o valor homologado na decisão embargada, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC.
No mais, mantém-se inalterada a decisão embargada.
Intimem-se.
Eventual cobrança dessa verba deverá ser realizada em autos apartados para evitar tumulto processual.
Por fim, quanto ao agravo de instrumento sob o id. 234171216, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.019, § 1º, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao Desembargador Relator do recurso o teor da presente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 18:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:44
Outras decisões
-
19/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANDREZZA BRITO REZENDE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2025 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:57
Outras decisões
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04/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:23
Outras decisões
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30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NETWORLD TECNOLOGIA DA INFORMACAO E TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:21
Outras decisões
-
09/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de NETWORLD TECNOLOGIA DA INFORMACAO E TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/05/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2022 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 16:31
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 19/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2022 00:57
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Sentença em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 18:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/03/2022 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2022 00:35
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:50
Julgado procedente o pedido
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04/02/2022 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 03/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 16:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2021 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2021 14:30, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 14:30, 14ª Vara Cível de Brasília.
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29/11/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 18:16
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2021 15:30, 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/11/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 15:30, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2021 13:28
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:52
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de NETWORLD TECNOLOGIA DA INFORMACAO E TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 18:51
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/09/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
11/08/2021 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CRISTINA VIEIRA DE MELO *33.***.*62-14 em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:02
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 19:59
Recebidos os autos
-
23/06/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2021 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de NETWORLD TECNOLOGIA DA INFORMACAO E TELECOMUNICACOES EIRELI - ME em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 18:13
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2021 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/05/2021 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2021 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
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12/04/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2021 12:15
Recebidos os autos
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10/04/2021 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/04/2021 14:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/04/2021 15:53
Recebidos os autos
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08/04/2021 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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