TJDFT - 0700137-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/08/2025 12:49 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/08/2025 04:37 Processo Desarquivado 
- 
                                            11/08/2025 23:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 05:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/07/2025 04:34 Processo Desarquivado 
- 
                                            10/07/2025 21:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/06/2025 14:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/06/2025 04:35 Processo Desarquivado 
- 
                                            10/06/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2025 08:03 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            13/05/2025 04:51 Processo Desarquivado 
- 
                                            12/05/2025 22:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2025 18:05 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/04/2025 18:05 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            24/04/2025 17:05 Recebidos os autos 
- 
                                            24/04/2025 17:05 Determinado o arquivamento 
- 
                                            11/04/2025 11:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            11/04/2025 04:06 Processo Desarquivado 
- 
                                            10/04/2025 20:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/03/2025 08:34 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/03/2025 08:33 Transitado em Julgado em 12/03/2025 
- 
                                            10/03/2025 21:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/03/2025 10:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/03/2025 02:38 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/02/2025 23:59. 
- 
                                            01/03/2025 02:38 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 12:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/02/2025 16:02 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            13/02/2025 02:25 Publicado Sentença em 13/02/2025. 
- 
                                            13/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
- 
                                            10/02/2025 17:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2025 18:46 Recebidos os autos 
- 
                                            06/02/2025 18:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2025 18:46 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            04/02/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/01/2025 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            29/01/2025 13:26 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            29/01/2025 13:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 
- 
                                            28/01/2025 18:12 Recebidos os autos 
- 
                                            28/01/2025 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/01/2025 11:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 17:36 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS 
- 
                                            21/01/2025 17:36 Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            20/01/2025 22:48 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            20/01/2025 04:20 Recebidos os autos 
- 
                                            20/01/2025 04:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            17/12/2024 02:41 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 16/12/2024 23:59. 
- 
                                            12/12/2024 17:24 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            06/12/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/12/2024 02:35 Decorrido prazo de NILMA CARVALHO DA COSTA em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2024 02:33 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 03/12/2024 23:59. 
- 
                                            26/11/2024 02:41 Publicado Certidão em 26/11/2024. 
- 
                                            26/11/2024 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
- 
                                            22/11/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2024 11:40 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            22/11/2024 11:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília 
- 
                                            22/11/2024 11:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/11/2024 11:39 Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            21/11/2024 18:47 Recebidos os autos 
- 
                                            21/11/2024 18:47 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            13/11/2024 20:23 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            12/11/2024 02:26 Publicado Decisão em 12/11/2024. 
- 
                                            11/11/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
- 
                                            07/11/2024 18:05 Recebidos os autos 
- 
                                            07/11/2024 18:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/11/2024 18:05 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
- 
                                            07/11/2024 18:05 Deferido o pedido de NILMA CARVALHO DA COSTA - CPF: *43.***.*09-20 (EXECUTADO). 
- 
                                            24/10/2024 12:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/09/2024 09:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2024 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            12/09/2024 10:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/09/2024 02:18 Publicado Despacho em 12/09/2024. 
- 
                                            12/09/2024 02:18 Publicado Despacho em 12/09/2024. 
- 
                                            11/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
- 
                                            11/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
- 
                                            11/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700137-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, NILMA CARVALHO DA COSTA Despacho Ao credor acerca do pedido do ID 204369744.
 
 Após, conclusos para deliberação acerca do bloqueio judicial.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
- 
                                            09/09/2024 11:28 Recebidos os autos 
- 
                                            09/09/2024 11:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2024 11:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/07/2024 09:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            16/07/2024 23:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2024 03:37 Publicado Despacho em 09/07/2024. 
- 
                                            09/07/2024 03:37 Publicado Despacho em 09/07/2024. 
- 
                                            08/07/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
- 
                                            08/07/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
- 
                                            08/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700137-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, NILMA CARVALHO DA COSTA Despacho No ID 202766668, a parte executada requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar.
 
 Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
 
 No caso, não foram juntados documentos que indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta em que percebe a remuneração, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba bloqueada.
 
 Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
 
 Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
 
 Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
 
 Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
 
 Publique-se. * documento assinado eletronicamente
- 
                                            04/07/2024 17:59 Recebidos os autos 
- 
                                            04/07/2024 17:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2024 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/07/2024 23:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/07/2024 21:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/06/2024 03:31 Publicado Certidão em 26/06/2024. 
- 
                                            26/06/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
- 
                                            25/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700137-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA, NILMA CARVALHO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 674,82 (NILMA CARVALHO DA COSTA), conforme item 2 da Decisão de ID 187141724.
 
 Outrossim, houve bloqueio do valor de R$ 43,87 (NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
 
 Nos termos da referida Decisão, fica a parte executada NILMA CARVALHO DA COSTA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
 
 II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
 
 Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência sobre o veículo de Placa PBL0692, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão.
 
 Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
 
 Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para que sejam apreciadas as petições de ID's 195289057 e 195289078.
 
 Brasília - DF, 24 de junho de 2024 às 15:28:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
- 
                                            24/06/2024 15:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            24/06/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2024 15:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/06/2024 15:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/06/2024 09:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/05/2024 23:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/05/2024 22:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/04/2024 17:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            15/04/2024 16:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/04/2024 03:33 Decorrido prazo de NOVA UNIAO PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA em 12/04/2024 23:59. 
- 
                                            19/03/2024 20:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            14/03/2024 20:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            26/02/2024 15:58 Recebidos os autos 
- 
                                            26/02/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2024 15:58 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            26/02/2024 15:58 Outras decisões 
- 
                                            16/02/2024 20:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
- 
                                            14/02/2024 15:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/01/2024 19:05 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2024 19:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2024 19:05 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            03/01/2024 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720741-11.2024.8.07.0001
Associacao Educacional Carmelitana Maria...
Nivaldo Oliveira Leite
Advogado: Alexandre Cesar Machado da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 18:04
Processo nº 0720741-11.2024.8.07.0001
Associacao Educacional Carmelitana Maria...
Nivaldo Oliveira Leite
Advogado: Hugo Jose Sarubbi Cysneiros de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 13:45
Processo nº 0724022-75.2024.8.07.0000
Talisson Nascimento Vaz
1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Fed...
Advogado: Aldenio Laecio da Costa Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:04
Processo nº 0730930-03.2024.8.07.0016
Ronsdec Assistencia Tecnica em Equipamen...
Bem Dita Torta LTDA
Advogado: Rosalva Fischer Paim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 09:58
Processo nº 0730930-03.2024.8.07.0016
Bem Dita Torta LTDA
Ronsdec Assistencia Tecnica em Equipamen...
Advogado: Rosalva Fischer Paim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2024 15:23