TJDFT - 0711802-23.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:51
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711802-23.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE EXECUTADO: SYNESIO CARLOS SIQUEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE em desfavor de SYNESIO CARLOS SIQUEIRA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, diante do adimplemento da obrigação e com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de HUMBERTO BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711802-23.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE EXECUTADO: SYNESIO CARLOS SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o terceiro Humberto Barbosa para, em 5 (cinco) dias, também manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:55
Outras decisões
-
21/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:28
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SYNESIO CARLOS SIQUEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 02:25
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 01:17
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/11/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 12:14
Recebidos os autos
-
05/11/2022 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 11:25
Recebidos os autos
-
25/08/2022 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
27/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:15
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/06/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
15/05/2022 00:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de SYNESIO CARLOS SIQUEIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR NASARIO em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:56
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR NASARIO em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2021 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2021 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
03/11/2021 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 00:13
Recebidos os autos
-
03/11/2021 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:30
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2021 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de SYNESIO CARLOS SIQUEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
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19/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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