TJDFT - 0718432-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718432-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FERNANDA PEREIRA DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
A exequente indicou como o valor do débito o importe de R$ 14.382,52 (quatorze mil e trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme petição de ID. 29889302.
Intimado para que promovesse o pagamento voluntário, o banco executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de que houve excesso de execução, indicando como valor do débito a quantia de R$ 11.496,51 (onze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos.).
Na oportunidade, efetuou o depósito do valor incontroverso (ID. 243726890).
Em seguida, a parte exequente requereu o levantamento do valor incontroverso indicado pelo executado (ID. 244129919).
O alvará de levantamento foi expedido (ID. 244919643).
Ante o decurso do prazo para a exequente se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, presume-se que concordou com a arguição de excesso de execução, de forma que a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser acolhida para reconhecer o excesso de R$ 2.886,01 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e um centavos).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o excesso verificado.
Custas processuais finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:37
Outras decisões
-
28/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:28
Outras decisões
-
24/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:08
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:12
Outras decisões
-
26/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:21
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 10:59
Recebidos os autos
-
02/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/06/2024 15:21
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2024 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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