TJDFT - 0736599-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736599-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Expeça-se alvará/ofício de transferência ao credor, conforme solicitado ao ID 245771094.
Após o pagamento a RPV de ID 243416822, retornem os autos conclusos para fins de extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:17
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736599-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado em face do Instituto AOCP.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora, nos termos do art. 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito, incluindo eventuais custas recolhidas pelo credor nesta fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Advirta-se que o pagamento dentro do prazo legal isenta o devedor da incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ainda que tais verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo apresentado pelo credor, podendo ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve quitação integral do débito.
O silêncio será interpretado como reconhecimento tácito da satisfação da obrigação.
Caso não reconheça a quitação, deverá apresentar planilha atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com a inclusão da multa e dos honorários sobre o saldo, além de indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias sem impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada com os acréscimos legais e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, recebo o pedido de cumprimento de sentença em face do Distrito Federal, nos termos do art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, conforme o art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso apresentada impugnação, intime-se o credor para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem impugnação ou sendo esta rejeitada, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o caso, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento da RPV, se cabível, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, devendo ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, §3º, II, do CPC.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência do valor devido para conta vinculada ao processo, via SISBAJUD, expedindo-se o respectivo alvará de levantamento e intimando-se o credor para impressão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao CJU: Intime-se o Instituto AOCP, do art. 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito, incluindo eventuais custas recolhidas pelo credor nesta fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Intime-se o Distrito Federal, conforme o art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/06/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:57
Outras decisões
-
12/06/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 22:55
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 22:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:02
Outras decisões
-
22/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:58
Outras decisões
-
26/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
27/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:15
Outras decisões
-
27/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS RODRIGUES AMADO DE CARVALHO - CPF: *56.***.*53-96 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2024 13:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2024 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/05/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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