TJDFT - 0702732-38.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702732-38.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTEVAO AUGUSTO DE SAO JOSE EXECUTADO: HELTON JONH ARAUJO DUARTE SENTENÇA Trata-se de requerimento para instauração da fase de cumprimento de sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: ESTEVAO AUGUSTO DE SAO JOSE, e como devedor EXECUTADO: HELTON JONH ARAUJO DUARTE, conforme qualificação constante dos autos.
Verifica-se que o feito de conhecimento tramitou, em forma eletrônica, sob o n.0702177-60.2020.8.07.0021, tendo o credor promovido nova distribuição, ao iniciar a fase executiva.
Impõe acentuar que o provimento jurisdicional em novos autos não é adequado, porquanto já houve a tramitação da fase cognitiva do feito por meio eletrônico, de modo que a pretensão satisfativa será regularmente apreciada no bojo do processo eletrônico já existente, não havendo, assim, negativa de prestação jurisdicional.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485.º, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de custas e honorários nestes autos.
A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
19/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:58
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 23:26
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702732-38.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTEVAO AUGUSTO DE SAO JOSE EXECUTADO: HELTON JONH ARAUJO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente justificar a propositura do cumprimento em autos diversos, e não nos autos do processo nº 0702177-60.2020.8.07.0021, que deu origem ao título.
Prazo 15 dias. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
01/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:26
Outras decisões
-
24/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/06/2024 08:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716760-90.2023.8.07.0006
Mirian Luci Bispo Freitas
Marcos Henrique Sousa dos Santos
Advogado: Elton Rocha Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 18:26
Processo nº 0708655-81.2024.8.07.0009
Aureliano Mendes Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 09:52
Processo nº 0708655-81.2024.8.07.0009
Aureliano Mendes Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 14:34
Processo nº 0708655-81.2024.8.07.0009
Aureliano Mendes Goncalves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 13:15
Processo nº 0700674-04.2020.8.07.0021
Condominio Mansoes Entre Lagos
Delmar Rutkoski
Advogado: Eduardo Goncalves Valadao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2020 14:45