TJDFT - 0704568-22.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 20:40
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704568-22.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO REU: BRUNA PEREIRA VAZ SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em desfavor de REU: BRUNA PEREIRA VAZ, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
A restrição foi cancelada junto ao RENAJUD, conforme documento em anexo.
A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
02/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 11:55
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:29
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/06/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 22:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 23:51
Recebidos os autos
-
04/05/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/04/2024 21:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
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11/01/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:31
Desentranhado o documento
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31/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:10
Indeferido o pedido de BRUNA PEREIRA VAZ - CPF: *55.***.*47-17 (REU)
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21/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:56
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:56
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (AUTOR).
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23/09/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:53
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/08/2023 22:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:27
Declarada incompetência
-
14/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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