TJDFT - 0736615-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736615-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP, MAURO FARIA DE LIMA FILHO EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o exequente desconhece bens passíveis de penhora, suspendo o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Transcorrido o prazo de suspensão, o processo deverá permanecer em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional.
Mantenha-se o processo em arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736615-70.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP, MAURO FARIA DE LIMA FILHO EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado negativo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que o prazo para a repetição programada encerrou-se dia 10/08/2024.
Nos termos da decisão de ID. 203600024, intime-se o exequente a indicar bens à penhora.
Brasília/DF, 14/08/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
14/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
13/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736615-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R GONCALVES - EPP, MAURO FARIA DE LIMA FILHO EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:32
Outras decisões
-
09/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferas e que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 193821127.
Brasília/DF, 27/06/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
27/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES em 20/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:38
Outras decisões
-
18/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:58
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:21
Outras decisões
-
19/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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24/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 03:18
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:06
Outras decisões
-
10/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DA COSTA VILAR RODRIGUES em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:09
Outras decisões
-
01/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/08/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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