TJDFT - 0707985-87.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
12/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
30/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
30/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CRISTIANA LAU DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
06/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707985-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam OS RÉUS intimados a manifestar conforme decisão retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANA LAU DA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707985-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANA LAU DA COSTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CRISTIANA LAU DA COSTA propôs ação de repactuação de débitos por superendividamento contra BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A, CARTÃO BRB S/A, BANCO DO BRASIL S/A, partes já qualificadas.
Emenda substitutiva de ID 144952562, fls. 308/336.
A parte autora formula a pretensão com fundamento no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor com vistas a renegociar as dívidas por ele contraídas.
Aduz que é servidora pública do Governo do Distrito Federal (professora de educação básica) e aufere renda bruta de R$8.578,00 e líquida de R$ 6.704,56.
Argumenta que as parcelas dos empréstimos e dos cartões de crédito estão comprometendo parte substancial de seu salário.
Afirma que se enquadra na hipótese legal de superendividamento, pois, após os descontos dos empréstimos e parcelas de cartão de crédito, resta apenas R$1.600,00 da remuneração da autora, o que é insuficiente para sua sobrevivência e de sua família.
Tece considerações sobre a responsabilidade civil das instituições bancárias pela concessão de crédito ao consumidor dito “superendividado.
Tece arrazoado jurídico.
Requereu, liminarmente, seja determinada a suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos, produtos bancários ou fatura de cartão de crédito na conta corrente da autora até eventual acordo em audiência de conciliação ou fixação do plano compulsório de pagamento.
Alternativamente, pugna sejam os requeridos determinados a readequarem as dívidas na forma apresentada pela autora na inicial até homologação do plano de pagamento por este Juízo.
Alternativamente, requer seja garantida à autora a possibilidade de revogação da autorização para débito das parcelas dos empréstimos e cartão de crédito nas contas bancárias da autora.
No mérito, requer a não inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplente e a suspensão das medidas judiciais em seu desfavor.
No mais, caso não haja acordo entre as partes em audiência de conciliação, pugna pela instauração do processo de superendividamento, para revisão e integração dos contratos, e, ao final, seja elaborado plano compulsório para pagamento dos débitos no prazo máximo de cinco anos, limitando os descontos a 30% da remuneração bruta da autora.
Apresenta proposta de pagamento e requer a citação dos réus para audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do CDC.
Pede a concessão da gratuidade de justiça, a qual foi deferida no ID 146899207, fl. 356.
Contestação do Banco do Brasil no ID 14967069, fls. 359/367.
A autora apresentou plano de pagamento no ID 162419101, fls. 491/494, e requereu no ID 162588650, fls. 539/554, a instauração do processo por superendividamento.
Audiência infrutífera no ID 162606124, fls. 556/559.
Contestação do Banco de Brasília no ID 162674402, fls. 561/589.
Contestação do Cartão BRB no ID 163347990, fls. 638/648.
Réplica no ID 166827948, fls. 697/726.
DECIDO.
Foi apresentado o plano de readequação de dívida, o qual não foi aceito pelos credores.
Assim, dou início à fase contenciosa, por meio do procedimento para revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas, a ser finalizado com o plano judicial compulsório.
INTIMEM-SE o Banco do Brasil para juntar cópia do contrato de Empréstimo pessoal n° 28630962, com parcela de R$371, e o Banco de Brasília para juntar cópia dos contratos 1520210703100 - BRB Consignado – com parcela de R$231,47 e do contrato n° 125658028 - BRB 13º salário.
Por fim, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a serem produzidas, devendo esclarecer o que pretendem provar com essa nova prova, pois, pelo que se verifica, a questão posta em debate é apenas de direito.
Não arroladas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 25 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
28/08/2023 11:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:55
Deferido o pedido de CRISTIANA LAU DA COSTA - CPF: *63.***.*55-89 (AUTOR).
-
31/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707985-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANA LAU DA COSTA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a autora intimada para apresentar réplica às contestações já juntadas.
Prazo: 15 dias Após, voltem os autos conclusos para verificar a admissibilidade do procedimento de repactuação de dívidas.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:28
Outras decisões
-
27/06/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
20/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CRISTIANA LAU DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
17/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 09:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:50
Outras decisões
-
14/12/2022 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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