TJDFT - 0707599-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 20:22
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) declarar, a teor do art. 322, §2º, do CPC, a inexistência das compras fraudulentas realizadas no período de 24/11/2023 a 29/11/2023, nos valores de R$318,00; R$61,90; R$4,30; R$100,00; R$190,00; R$147,15; R$131,41; R$33,00; R$130,99; R$106,04 e R$990,00 (em 2 parcelas de R$495,00 cada), nos estabelecimentos “ERALDO BASILIO CERQUEIRA”; “IFOOD”; “GURAPARI”; “POSTO CANAA”; “RODOSNACK MARFIM LANCHO”; “APOIO AUTO POSTO LTDA”; “SUPEMERCA PAGUE FACIL”; “CIA DA PICANHA”; “AUTO POSTO INHUMAS LTD”; “POSTO GIRASSOL”; e “DISTRIBUIDORA DE BEBID”, respectivamente, por meio do cartão de crédito n. 4121.****.****.2048 (atualmente de n. 4121.****.****.4103), bandeira VISA; e de R$500,00; R$50,00; R$287,10; R$1.200,00 (em duas parcelas de R$600,00 cada); R$715,80 (em duas parcelas de R$357,90 cada); e R$479,90 (em duas parcelas de R$239,95 cada), nos estabelecimentos “DISTRIBUIDORA ESTACAO”; “AUTO POSTO INHUMAS LTD”; “MEU BHAR PAMPULHA”; “MECANICA AENDE”; “TOCOMFOME”; e “TOCOMFOME”, respectivamente, por meio do cartão de crédito n. 5222.****.****.2025 (atualmente de n. 5222.****.****.3509), bandeira MASTERCARD, ambos de titularidade do requerente; 2) declarar a inexistência de todo o débito vinculado às transações indicadas no item anterior, no total de R$5.445,59 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), bem como de todos os encargos incidentes sobre tal valor.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
24/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA FRANCA em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/08/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 12:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707599-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON NOGUEIRA FRANCA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Recebo a competência, pois o autor comprovou residir nesta cidade do Gama-DF.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 199737598.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/07/2024 18:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707599-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON NOGUEIRA FRANCA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/06/2024 20:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2024 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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