TJDFT - 0703564-20.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSELITA PEREIRA DA FONSECA ANDRADE em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSELITA PEREIRA DA FONSECA ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:56
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO), JOSELITA PEREIRA DA FONSECA ANDRADE - CPF: *83.***.*13-49 (EMBARGANTE).
-
14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSELITA PEREIRA DA FONSECA ANDRADE em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703564-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSELITA PEREIRA DA FONSECA ANDRADE EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, ficam as partes intimadas para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:19:36.
MIRIAM RICA SAMBUICHI Servidor Geral -
29/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703564-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Fica a embargante intimada a apresentar réplica, no prazo de até 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
05/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSELITA PEREIRA DA FONSECA ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703564-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSELITA PEREIRA DA FONSECA ANDRADE EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante opõe embargos de declaração contra a decisão de ID 166512371 - fl. 96, que deu ciência quanto à não concessão dos efeitos da tutela recursal, pelo e.
TJDFT, referente ao AGI interposto por essa parte contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Assim, o juízo intimou a embargante para recolher as custas iniciais.
Em suas razões, suscita erro material no decisum, ao argumento de que o e.
TJDFT concedeu a antecipação da tutela recursal.
Conheço dos embargos opostos, porquanto presentes os requisitos processuais.
No mérito, tem razão a embargante.
Conforme decisão de recebimento do AGI de ID 166031095 - fls. 90/93, o Des.
Rel. deferiu a antecipação da tutela recursal para conceder à embargante a gratuidade de justiça, o que caracteriza o erro material identificado por essa parte.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos opostos para reconhecer o erro material da decisão embargada e destacar que foi concedida à embargante a gratuidade de justiça.
Não há, pois, que se falar em dever de recolhimento das custas processuais.
Passo a analisar a inicial.
A embargante afirma que, nos autos da execução n.º 0701535-02.2020.8.07.0017, o embargado executa o valor de R$109.648,66, oriundo da CCB n.º 372.392.877 celebrada em 13/06/2019.
Que a embargada alegou que o inadimplemento desse contrato ocorreu a partir de dezembro/2019.
Que o pagamento das parcelas foi feito somente em agosto a novembro de 2019.
Informa a embargante que, de fato, celebrou esse contrato com a embargada, tendo as parcelas sido averbadas no respectivo contracheque.
Que o contrato foi celebrado em fevereiro/2019.
Que, em setembro/2019 a dívida foi quitada, mediante a portabilidade da dívida para o BANCO SANTANDER (BANCO OLÉ).
Que, com a portabilidade, ocorreu a baixa da averbação daquele contrato no respectivo contracheque, ocasião em que os descontos passaram a ser realizados pelo BANCO SANTANDER (BANCO OLÉ).
Tece arrazoado jurídico.
Ao final, pede o recebimento dos embargos com efeito suspensivo e a decretação declaração de quitação da dívida.
Em sede de reconvenção, alega que o embargado cobrou indevidamente valor já quitado, razão pela qual pede a condenação dele ao pagamento desse valor.
Decido.
Recebo os embargos à execução opostos sem concessão do efeito suspensivo, pois não foi garantido o juízo.
Fica o embargado citado e intimado, via PJe, para apresentar resposta e contestação à reconvenção, em até 15 dias, sob pena de revelia.
Após, intime-se a embargante para apresentar réplicas, também em até 15 dias.
Depois, intimem-se as partes para dizerem se há outras provas a serem produzidas.
Não arroladas novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Riacho Fundo/DF, 2 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
02/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/07/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703564-20.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSELITA PEREIRA DA FONSECA ANDRADE EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da não antecipação dos efeitos da tutela recursal, pelo E.
TJDFT, referente ao recurso interposto pela embargante contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça a essa parte.
Fica a autora intimada para recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 08:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 22:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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