TJDFT - 0701988-76.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de NEUSILENE PEREIRA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701988-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a resposta de ofício no ID retro, recebida via email/malote.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a(s) parte(s) ( x) AUTORA/EXEQUENTE / ( ) RÉ/EXECUTADA intimada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF, 1 de setembro de 2025 15:22:12.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
01/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:05
Juntada de comunicação
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:53
Outras decisões
-
25/06/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701988-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da consulta ao SISBAJUD.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
24/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:04
Juntada de comunicação
-
26/05/2025 10:10
Juntada de comunicação
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Vindo a resposta ao ofício e os resultados das pesquisas, intime-se a autora para requerer o que entender de direito. -
20/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:20
Outras decisões
-
06/05/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 15:09
Juntada de comunicação
-
30/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
27/10/2024 10:52
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Ao (À) Senhor (a) Secretário(a) de Estado da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Endereço: QR 211, sala 110, ala A Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72.511-100; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 / 159 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0701988-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / Assunto Principal: Levantamento de Valor (9160) REQUERENTE: NEUSILENE PEREIRA DA SILVA DESTINATÁRIO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF.
ENDEREÇO: SCRN 706/70, BLOCO A, SCN Q 2, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP 70.740-610.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO DE ENTREGA DE OFÍCIO Embora intimada por e-mail e por oficial de justiça, a Secretaria de Educação do Distrito Federal não cumpriu a determinação judicial.
Assim, DETERMINO que a Secretaria de Educação do Distrito Federal informe se a falecida Adrielly Thauana Pereira de Carvalho, CPF: 062.867.513.51 possui verbas trabalhistas/rescisórias a receber do referido órgão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilização do servidor público que receber a presente decisão.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE MANDADO DE ENTREGA DE OFÍCIO.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito documento datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
28/09/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:12
Outras decisões
-
26/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701988-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NEUSILENE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão,bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 17:40:53.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
23/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Ao (À) Senhor (a) Secretário(a) de Estado da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701988-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NEUSILENE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024 15:07:06.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de NEUSILENE PEREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701988-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NEUSILENE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas judiciais foram juntadas aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte requerente intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 27 de junho de 2024 16:34:20.
MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Servidor Geral -
27/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a NEUSILENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*90-72 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 09:49
Outras decisões
-
01/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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