TJDFT - 0726324-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:32
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SIMONE BREVES WIMMER em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726324-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELTON HERINGER EMBARGADO: SIMONE BREVES WIMMER SENTENÇA ELTON HERINGER promoveu ação de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL em face de SIMONE BREVES WIMMER, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Traslade-se cópia da sentença para os autos do processo principal sob n.º 0720606-96.2024.8.07.0001, providenciando o necessário para o levantamento da penhora.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/09/2024 16:59
Homologada a Transação
-
09/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726324-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELTON HERINGER EMBARGADO: SIMONE BREVES WIMMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor não justificou especificamente o requerimento de tutela provisória, já que como disse na decisão anterior não representaria qualquer prejuízo, já que o veículo se encontra registrado em nome do embargante e a restrição foi apenas de transferências.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se a embargada, na pessoa do seu advogado cadastrado na demanda principal para oferecer resposta em 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
15/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726324-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELTON HERINGER EMBARGADO: SIMONE BREVES WIMMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para justificar o pedido de tutela provisória, já que no processo principal foi deferida apenas a proibição de transferência e o requerente argumenta que já transferiu o veículo para o seu nome.
Prazo: 15 dias, sob pena de não acolhimento do pedido de tutela provisória.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
23/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726324-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELTON HERINGER EMBARGADO: SIMONE BREVES WIMMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associe-se ao processo n. : 0720606-96.2024.8.07.0001.
Recolha-se as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, junte o autor CRL do veículo.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704961-25.2024.8.07.0003
Centro de Estudos Avancados e Formacao I...
Sandro Joaquim de Santana
Advogado: Wuender Voni Rodrigues Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:19
Processo nº 0707269-27.2021.8.07.0007
Ana Isabelle Santos Porcidonio
Audcontri Contabilidade Eireli - ME
Advogado: Ogair Batista de Andrade Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 16:33
Processo nº 0707269-27.2021.8.07.0007
Ana Isabelle Santos Porcidonio
Audcontri Contabilidade Eireli - ME
Advogado: Renato Carneiro Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2021 12:23
Processo nº 0716619-46.2024.8.07.0003
Josemiro Teixeira de Araujo
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 16:23
Processo nº 0754793-85.2024.8.07.0016
Interpav Asfaltos e Pavimentacoes LTDA
Asfaltec Usina de Asfalto e Tecnologia E...
Advogado: Debora Eneas de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 18:49