TJDFT - 0708339-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAFAEL PETRELLI em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 07:34
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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16/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 01/08/2024 23:59.
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04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708339-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RAFAEL PETRELLI Polo passivo: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (CPF: 18.***.***/0001-53); Nome: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro Bloco A PMU I Sala AT 08/03, 00, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70904-970 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, referente aos honorários de sucumbência fixados no processo 0714518-59.2022.8.07.00018, proposto por RAFAEL PETRELLI em desfavor do CEBRASPE.
Custas recolhidas ao ID 199529648.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica o executado dispensado do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525, do Código de Processo Civil, a versar somente sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Passados os prazos de pagamento e impugnação, sem manifestação, ficam homologados os cálculos iniciais apresentados dos percentuais de multa e honorários advocatícios acima mencionados, promovendo-se, a Serventia, busca no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (3 últimas declarações) até o montando do débito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 15:50:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
01/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:10
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2024 12:12
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/06/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 10:37
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/06/2024 17:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 16:47
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/06/2024 16:31
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:31
Declarada incompetência
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09/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/05/2024 16:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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